A saída temporária, prevista pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), foi um benefício concedido a presos em regime semiaberto ou fechado para permitir a saída temporária de unidades prisionais, em determinadas condições, com a finalidade de reintegração social.] Contudo, com a promulgação da Lei nº 12.433/2011, houve uma reformulação nos critérios para a... Continuar Lendo →
